Estatuto

Estatuto
Estatuto do NUFOP - Versão em .pdf

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

ESTATUTO DO NÚCLEO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES – NUFOP

 Abril 2009


TITULO I

DO NÚCLEO E SEUS FINS 

Art. 1º - O Núcleo de Formação de Professores, NUFOP, da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Goiás, foi criado em outubro de 1999 sob a denominação de Núcleo de Estudos e Pesquisas de Apoio à Formação de Professores e, em 2000, passou a chamar-se Núcleo de Formação de Professores (ofício nº 21/2000, de 16 de novembro de 2000). Art. 2º - O NUFOP é vinculado à Faculdade de Educação da UFG e foi constituído como espaço de produção e socialização de conhecimentos sobre formação de professores nos níveis de pesquisa, ensino e extensão.

Art. 3º - O NUFOP tem por finalidade:

I. Consolidar um campo de investigação que apóie a formação de professores na Faculdade de Educação, de forma a estimular e desenvolver projetos de estudos, pesquisas e extensão;

 

II. Fomentar a interação e o trabalho coletivo com os demais Núcleos e professores formadores do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação, bem como com os professores de Didática e Prática de Ensino/Estágio dos demais cursos de licenciatura da UFG;

III. Fornecer um espaço de estudos, debates e recursos materiais didáticos aos professores em formação inicial (alunos do curso de Pedagogia e demais licenciaturas) e continuada que viabilize discutir temas relativos ao trabalho docente com o ensino das áreas de Ciências Naturais e Humanas, Matemática, Português/Alfabetização, Artes e Didática e Formação e Profissionalização Docente e áreas afins;

IV. Desenvolver projetos de formação continuada que integrem ensino, pesquisa e extensão em relação direta com as Escolas Públicas. 

TITULO II

DA COMPOSIÇÃO 

Art. 4º - O NUFOP é constituído por docentes vinculados ao campo de formação de professores de diferentes áreas afins: Didática/Estágio, Formação e Profissionalização Docente, Ciências Naturais e Humanas, Matemática, Português/Alfabetização, Artes, da UFG e de outras instituições de ensino superior.

 TITULO III 

DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS  

Art. 5º - São direitos dos membros:

I. Sugerir, apoiar, fazer parcerias e/ou desenvolver projetos de interesse do Núcleo;

II. Desenvolver, analisar e /ou coordenar, quando se fizer possível, projetos de pesquisa, avaliando a viabilidade dos mesmos;

III. Buscar meios possíveis para promover a divulgação do conhecimento gerado pelas pesquisas do Núcleo.

Art. 6º - São deveres dos membros:

I. Participar regularmente das reuniões do Núcleo;

II. Observar as prescrições deste Estatuto e as decisões do NUFOP que tenham sido tomadas em reunião coletiva dos membros;

III. Estimular a interdisciplinaridade nas várias atividades apoiadas e/ou realizadas pelo NUFOP;

IV. Representar o NUFOP sempre que necessário.

Art. 7º - Em caso de necessidade de financiamento para a realização de projetos e pesquisas, o NUFOP pode recorrer a:

I. Doações e legados;

II. Auxílios e subvenções que forem aprovados e pagos pelo Governo ou entidades públicas;

III. Recursos advindos de agências de fomento à pesquisa.
 

TITULO IV

DAS REUNIÕES 

Art. 8º - As reuniões do NUFOP serão previamente agendadas e comunicadas a todos os seus membros.

I. Haverá uma reunião ordinária mensalmente.

II. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela Coordenação do Núcleo ou pela maioria dos seus membros.

Art. 9º - São atributos dos membros durante as reuniões:

I. Decidir sobre a viabilidade técnica e financeira dos projetos de pesquisa;

II. Promover e/ou aprovar projetos;

III. Planejar atividades a serem desenvolvidas pelo Núcleo.

 TITULO V

DA COORDENAÇÃO

Art. 12º - A coordenação do Núcleo será exercida por dois membros participantes escolhidos por seus participantes.

  • Parágrafo Único. O mandato terá duração de dois anos.

Art. 13º - À coordenação do NUFOP compete:

I. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

II. Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;

III. Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV. Conduzir a programação anual dos trabalhos.

Art. 15º - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Diretor da Faculdade de Educação da UFG.
  • Parágrafo Único. Os casos omissos serão resolvidos pelos membros do NUFOP em reuniões coletivas.

 

Goiânia, 30 de abril 2009.