Estatuto
Estatuto do NUFOP - Versão em .pdf |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
ESTATUTO DO NÚCLEO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES – NUFOP
Abril 2009
TITULO I
DO NÚCLEO E SEUS FINS
Art. 3º - O NUFOP tem por finalidade:
I. Consolidar um campo de investigação que apóie a formação de professores na Faculdade de Educação, de forma a estimular e desenvolver projetos de estudos, pesquisas e extensão;
II. Fomentar a interação e o trabalho coletivo com os demais Núcleos e professores formadores do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação, bem como com os professores de Didática e Prática de Ensino/Estágio dos demais cursos de licenciatura da UFG;
III. Fornecer um espaço de estudos, debates e recursos materiais didáticos aos professores em formação inicial (alunos do curso de Pedagogia e demais licenciaturas) e continuada que viabilize discutir temas relativos ao trabalho docente com o ensino das áreas de Ciências Naturais e Humanas, Matemática, Português/Alfabetização, Artes e Didática e Formação e Profissionalização Docente e áreas afins;
IV. Desenvolver projetos de formação continuada que integrem ensino, pesquisa e extensão em relação direta com as Escolas Públicas.
TITULO II
DA COMPOSIÇÃO
TITULO III
DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
Art. 5º - São direitos dos membros:
I. Sugerir, apoiar, fazer parcerias e/ou desenvolver projetos de interesse do Núcleo;
II. Desenvolver, analisar e /ou coordenar, quando se fizer possível, projetos de pesquisa, avaliando a viabilidade dos mesmos;
III. Buscar meios possíveis para promover a divulgação do conhecimento gerado pelas pesquisas do Núcleo.
Art. 6º - São deveres dos membros:
I. Participar regularmente das reuniões do Núcleo;
II. Observar as prescrições deste Estatuto e as decisões do NUFOP que tenham sido tomadas em reunião coletiva dos membros;
III. Estimular a interdisciplinaridade nas várias atividades apoiadas e/ou realizadas pelo NUFOP;
IV. Representar o NUFOP sempre que necessário.
Art. 7º - Em caso de necessidade de financiamento para a realização de projetos e pesquisas, o NUFOP pode recorrer a:
I. Doações e legados;
II. Auxílios e subvenções que forem aprovados e pagos pelo Governo ou entidades públicas;
III. Recursos advindos de agências de fomento à pesquisa.
TITULO IV
DAS REUNIÕES
I. Haverá uma reunião ordinária mensalmente.
II. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela Coordenação do Núcleo ou pela maioria dos seus membros.
Art. 9º - São atributos dos membros durante as reuniões:
I. Decidir sobre a viabilidade técnica e financeira dos projetos de pesquisa;
II. Promover e/ou aprovar projetos;
III. Planejar atividades a serem desenvolvidas pelo Núcleo.
DA COORDENAÇÃO
Art. 12º - A coordenação do Núcleo será exercida por dois membros participantes escolhidos por seus participantes.
- Parágrafo Único. O mandato terá duração de dois anos.
Art. 13º - À coordenação do NUFOP compete:
I. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II. Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
III. Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV. Conduzir a programação anual dos trabalhos.
- Parágrafo Único. Os casos omissos serão resolvidos pelos membros do NUFOP em reuniões coletivas.
Goiânia, 30 de abril 2009.